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:: 07 Dezembro 2017
EDITORIAL CAMINHO S.A

ANÚNCIO


São por este meio informados os senhores Accionistas da EDITORIAL CAMINHO S.A, sociedade anónima com sede na Rua Cidade Córdova, 2610-038, Lisboa, com o capital social integralmente subscrito e realizado de € 600.000,00 (seiscentos mil euros), matriculada na Conservatória do Registo Predial/Comercial da Amadora com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 500 439 214, daqui em diante apenas designada por «Sociedade», do seguinte:
  1. a Lei 15/2017 de 3 de Maio passou a proibir a emissão de valores mobiliários ao portador;
  2. o DL 123/2017 de 25 de Setembro veio estabelecer o regime da conversão dos valores mobiliários nominativas, em execução da referida lei;
  3. nestes termos e com vista a concretização do processo de conversão dos referidos títulos, o Conselho de Administração conduziu um processo interno com vista à identificação dos actuais Accionistas da Sociedade;
  4. na sequência desse processo não foi possível identificar os Accionistas detentores da totalidade do do capital social;
  5. assim, solicita-se aos senhores Accionistas detentores de acções representativas do capital social da Sociedade que ainda não foram contactados pela Sociedade, por serem desconhecidos do Conselho de Administração, para, no prazo de 10 dias, apresentarem na sede da Sociedade os títulos representativos das acções de que são titulares, ou para, no mesmo prazo, e para o mesmo efeito, instruírem eventuais entidades que detenham os mesmos na sua posse;
  6. mais se informa que os Administradores da Sociedade, ao abrigo da prerrogativa prevista no artigo 2.º número 2 do DL 123/2017 de 25 de Setembro e em benefício do tempo, decidiram em 31 de Outubro de 2017 o seguinte:
    1. proceder à alteração do Contrato de Sociedade, deixando de prever a existência de acções ao portador;
    2. a conversão será efectuada através da substituição dos títulos ao portador por títulos nominativos ou através da alteração das menções neles constantes, conforme previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de Setembro
  7. por último leva-se ao conhecimento dos senhores Accionistas que a não ser levada a cabo a conversão, e dada a natureza dos títulos em presença, os mesmos apenas conferirão legitimidade aos seus titulares para solicitação de registo a seu favor, suspendendo-se todos os direitos inerentes de qualquer natureza, nomeadamente a possibilidade da sua transmissão, bem como a possibilidade dos mesmos participarem em distribuição de resultados associados aos mesmos.